sábado, 15 de novembro de 2008

O Pacto de Varsóvia

Ana Claudia Feliputi
Ellen Costa
Fernando Caue Ortiz de Camargo
Marcio Moraes do Nascimento
Samanta Frei
Sandra Maria B. Cruz




1. Introdução

A criação do Pacto de Varsóvia em 1955, um bloco de contraposição à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), há tempos desafia os analistas em Relações Internacionais na busca de uma justificativa coerente para sua constituição, pois quando este foi fundado havia uma clara melhoria nas relações Leste-Oeste. Quais eram as expectativas da União Soviética diante da formação dessa nova Organização? Podemos considerá-la uma Organização Internacional ou meramente um instrumento de dominação hegemônica da União das Republicas Socialistas Soviéticas? É nisto que iremos nos ater ao longo deste trabalho, analisando sua história, seus objetivos, seus órgãos de funcionamentos e suas características estruturantes.


2. Desenvolvimento

A. Histórico
O Pacto de Varsóvia, fundado em 14 de maio de 1955 constituía uma aliança de amizade, cooperação e assistência mútua entre Albânia, Alemanha Oriental, Bulgária, Hungria, Polônia, Checoslováquia, Romênia e União Soviética, tendo como comandante nomeado Ivan S. Konev, um marechal soviético. O tratado foi criado como resposta ao surgimento da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tinha como base o artigo 51 da Carta das Nações Unidas, e dizia-se um tratado regional para a garantia da segurança coletiva. Entra em vigor no dia 4 de junho de 1955, não em tempo de impossibilitar o ingresso da Alemanha Ocidental a OTAN.
Em 1956, na Hungria, o dirigente comunista Imre Nagy dirige uma revolta contra Moscou e anuncia a retirada de seu país do Pacto de Varsóvia. A URSS envia tanques para suprimir a revolta em novembro. Nagy é preso e, e em 1958, executado como traidor.
A Tchecoslováquia, quando tenta algo semelhante em 1968 durante o movimento reformista liderado por Alexander Dubček (secretário-geral do Partido Comunista Tcheco), episódio conhecido como a “Primavera de Praga” . A adoção de reformas desagradou a ala ortodoxa do Partido Comunista local, pois colocavam em risco os pressupostos sobre os quais os Partidos Comunistas vizinhos e o soviético erigiam sua hegemonia. Apesar de contar com amplo apóio popular, os reformistas são derrubados, quando em 20 de agosto de 1968, os tanques do Pacto invadem o país para “normaliza-lo” e “salvaguardar as conquistas do socialismo”, as tropas soviéticas continuaram a ocupar o país até 1989.
Com este episódio a Albânia, que já havia rompido com a URSS em 1961, deixa o Pacto. A Romênia não manifesta apoio a essa atitude de violação da soberania nacional.
Em Agosto de 1980, liderado pelo operário eletricista católico Lech Walesa , é fundado na Polônia o Sindicato Solidariedade, o primeiro independente e de oposição, num país comunista. É proscrito em 1981 por um golpe de Estado desferido pelo general Wojciech Jaruzelski, e passa a existir na clandestinidade.
Todos estes fatores acabam por provocar a instabilidade do Pacto. Em 1985, no mesmo ano em que Mikhail Gorbatchov assume a Secretaria-Geral do PCUS, os sete países membros se reúnem para renová-lo por mais 20 anos, mas a queda dos regimes comunistas no Leste, a partir de 1989, condena o sistema à dissolução.
A desburocratização do Leste europeu e os movimentos de independência nacional nas repúblicas do Báltico acabam por decretar em 31 de março de 1991 a extinção do Pacto de Varsóvia.

B. Objetivos

No imediato pós-guerra, a corrida armamentista entre OTAN e o Bloco soviético ocupava lugar de destaque na agenda internacional dos EUA e URSS, concomitantemente focos de tensão condicionados pela guerra fria nos vários continentes. Esse condicionamento também era visível no processo de descolonização onde, geralmente os “movimentos de libertação” recebiam a ajuda soviética.
A crise do bloqueio de Berlim consistiu na divisão da Europa em blocos geopolíticos antagônicos e na divisão da Alemanha em Estados integrados a esses blocos.
Durante a crise completou-se o processo de transformação da esfera de influência soviética no Leste Europeu num bloco de países-satélites. Nos Estados ocupados por tropas soviéticas, instalaram-se regimes de partido único, subordinados á Moscou.
O encerramento do Bloqueio de Berlim assinalou a inflexão definitiva da estratégia da contenção. Em sua formulação original, a contenção possuía, antes de tudo, um sentido econômico, e seu instrumento básico era a reconstrução da Europa Ocidental. As tensões desencadeadas pela crise adensaram o conteúdo militar da contenção, resultando na criação da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte).
A idéia da construção de um pacto entre a URSS e os paises da Europa Oriental foi sugerida pelo Premier Checoslovaco Viliam Široký. Este argumentava que era importante criar um fórum de debates sobre segurança entre seu país, a Polônia, a Alemanha Oriental e outros que poderiam ser ameaçados pelas ações do Ocidente.
A entrada da Alemanha Ocidental na Otan, em outubro de 1954, serviu de pretexto para a criação do Pacto de Varsóvia. A aliança militar coordenada por Moscou possuía a mesma definição utilizada pela Otan. Entretanto, ao contrário da Otan que era uma aliança de vital importância para a dissuasão do arsenal nuclear americano, o Pacto de Varsóvia não foi constituído como organização de segurança coletiva, pois uma possível invasão americana no leste europeu não possuía sentido estratégico. A aliança estabelecida por Moscou objetivava a estabilização interna do bloco de países-satélites, e não para uma defesa frente a uma ameaça externa.
O verdadeiro motivo para a criação do Pacto de Varsóvia não foi o rearmamento da RFA, e sim a fragilidade política dos regimes comunistas nos países-satélites, derivada da carência de legitimidade social dos aparelhos partidários associados a Moscou, não podia ser resolvida na moldura das instituições nacionais. A solução foi a ancoragem dos estados do bloco soviético na aliança militar supranacional.
O pacto de Varsóvia representou a supressão dos resquícios de soberania dos países-satélites.
O fim da Guerra Fria teve uma importância central e condicionante para a política internacional, no entanto o fim da guerra fria não deve ser interpretado como um episódio e sim como parte de um amplo processo de mudanças. A queda do muro de Berlim e a queda da União Soviética, por exemplo devem ser vistos como um referencial importante, um divisor de águas e a confirmação de que o mundo começava a viver em uma nova época.

C. Características e classificação.

As características de uma organização internacional são:
• Personalidade jurídica;
• Vontade Própria;
• Permanência;
• Existência de uma estrutura própria;
• Fins específicos;
• Elemento Internacional;
Nesse aspecto podemos dizer que o Pacto de Varsóvia assume 5 desses pontos, ficando a questão da permanência em aberto já que no Tratado não há nenhum dispositivo que prevê a saída de seus membros.
As Organizações Internacionais podem ser classificadas como:
• Regionais ou universais;
• De cooperação ou integração;
• Técnica ou política;
• Pública ou privada;
O Pacto de Varsóvia foi criado com base no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segue abaixo:
“Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.”

Portanto o Pacto de Varsóvia era um tratado regional que objetivava a garantia da segurança coletiva dos países signatários. Para isso os países membros do pacto estabeleciam consultas sobre problemas de segurança e questões políticas.
• O Pacto de Varsóvia pode ser classificado como:
• Regional: Participavam deles países comunistas do Leste europeu e Ásia.
• Integração Econômica: Já que contavam com apoio logístico do Conselho para Assistência Econômica Mútua (COMECON), formado pelos mesmos países do Pacto e posteriormente por paises socialistas como Vietnã, Coréia do Norte e Cuba.
• Política: Era um acordo de aspecto político de defesa mútua de seus componentes.
• Pública: Foi um pacto público, com a União Soviética como principal ator.

D. Órgãos e Funcionamento

A estrutura funcional do Pacto de Varsóvia foi elaborada baseada na estrutura de funcionamento da OTAN. Foi instituída uma base organizacional bastante simples pelo Estado Maior, juntamente com o Comando das Forças Armadas Unificadas, Comitê Consultivo Político e Órgãos Auxiliares do Comitê. Todos estes órgãos do tratado eram regidos pela Carta de São Francisco ou a Carta da ONU.
A organização central do Pacto de Varsóvia era sediada em Moscou que contava com a combinação do Estado maior com as Forças Armadas. Todas as decisões militares eram tomadas no âmbito deste órgão que contava com a seguinte estrutura:
• Comandante-chefe: designado pelos países membros, geralmente um marechal soviético que era o líder supremo do comando militar;
• Adjuntos do comandante: ministros da Defesa e outros chefes militares dos países membros, que eram encarregados do comando das Forças Armadas colocadas a disposição das Forças Armadas Unificadas pelos países membros.
• Estado maior das Forças Armadas: localizado juntamente com o comandante chefe.
As Forças Armadas estavam presentes em todo o território dos países membros e seu status dependia do tipo de acordo bilateral firmado com Moscou. De acordo com o artigo cinco da carta de fundação, eram submetidas ao comando de Moscou, ficando acordado desta forma: a garantia de reforço de sua capacidade defensiva, proteção e garantia o trabalho pacífico dos povos, garantia da integridade de suas fronteiras e territórios, além da garantia de defesa contra qualquer eventual agressão.
Se as Forças Armadas Unificadas regiam todo e qualquer assunto no âmbito militar, o Comitê Político Consultivo era responsável por questões gerais referente à consolidação da capacidade de defesa e organização das Forças armadas Unificadas, bem como a tomada de decisões adequadas, como por exemplo, a criação de tantos órgãos auxiliares quanto julgasse necessário.
Este Comitê foi instituído em Praga em janeiro de 1956 e contava com o Conselho de Ministros, formado por um membro de cada governo dos países signatários ou por um representante eleito por este governo. Segundo o artigo seis da carta de fundação foi criado com o objetivo de examinar as questões que surgiriam quanto à aplicação do tratado por seus países membros.
O Comitê Político Consultivo era o órgão mais importante dentro do Pacto de Varsóvia e realizava pelo menos duas reuniões ao ano, em que “limitava-se” em aprovar e propagar coletivamente as posições soviéticas sobre os problemas políticos e militares.
Os Órgãos Auxiliares do Comitê eram constituídos basicamente de dois órgãos:
• Comissão de Recomendações em Política Exterior: responsável pela aplicação e divulgação das decisões relacionadas à política exterior, elaboradas pelo Estado maior e o Comitê Consultivo Político.
• Secretaria Conjunta: sediada em Moscou e responsável pelos papeis burocráticos dos paises membros.
Além dos órgãos de caráter político-militar que foram fundados para fazer frente a OTAN, o Pacto de Varsóvia também contava com um órgão de caráter econômico, o COMECON. O Conselho para Assistência Econômica Mútua, se contrapunha ao Plano Marshall e o interesse de alguns Estados do Leste Europeu em aderir à proposta ocidental.
O COMECON visava a integração econômica de seus países membros, através da utilização de recursos disponíveis no Leste Europeu e direcionando a produção industrial dos países membros. Além da troca econômica e do apoio técnico, visando a assistência mútua no que diz respeito á matérias-primas, maquinário, entre outros.
O COMECON, em sua fundação foi denominado um órgão de cooperação, passando depois a ser designado como um órgão de integração.

D. Perspectivas

A perspectiva que foi criada entre os países formadores do Pacto de Varsóvia era basicamente atender as necessidades de segurança, enfraquecida frente à formação da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), em sua formação havia um comprometimento de assegurar defesa em caso de agressão externa, caso um dos membros fosse atingido os demais se envolveriam prontamente, como se atingidos diretamente. Contrapor-se à OTAN era de vital importância para garantir a sobrevivência dos países.
Essa perspectiva, no entanto, foi frustrada ao longo de sua formação. Logo o Pacto de Varsóvia se mostrou ineficaz em seus princípios. A União Soviética, grande potência militar, vencedora da segunda guerra mundial e líder no Leste Europeu, estruturou o desenvolvimento do Pacto como instrumento de consolidação de sua força política e militar, disciplinando seus membros. É possível observar duas fases, na primeira há uma clara tentativa de impor a hegemonia soviética e a segunda fase marca o declínio frente ao novo cenário internacional. O Pacto de Varsóvia teve fim juntamente com as ruínas do socialismo real: ideais contraditórios que se cruzaram na história.
Outro ponto importante a ser discutido leva em consideração o grau de envolvimento que os Estados Membros tiveram na Segunda Guerra Mundial. A assinatura do Tratado de Amizade, Cooperação e Assistência Mútua foi em Varsóvia, justamente por ter sido o maior gueto judaico estabelecido pela Alemanha nazista durante a Segunda Guerra. Nos três anos de sua existência foi palco de fome, doenças, deportações para campos de extermínio e mortes. Ainda que visivelmente fragilizada, deu origem à primeira insurreição contra a ocupação nazista no Gueto de Varsóvia em 1943. A escolha de Varsóvia demonstra claramente o repudio dos países membros a atos inconseqüentes impostos pelas doutrinas de caráter eugenista dos nazistas na segunda guerra.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a queda do governo alemão e início da Guerra Fria, houve um processo de transformação da esfera de influência soviética no Leste Europeu, dando início ao bloco de países satélites. Onde havia ocupação soviética foram instalados regimes socialistas.
Após a morte de Stalin em 1953, Moscou defendeu a necessidade de legitimar sua influência na região, especialmente com a entrada da Alemanha Ocidental na OTAN. A busca era por uma estabilização interna, não para se defender de ameaças externas. Esse pode ser considerado o primeiro ponto de discórdia entre os países membros que viam a aproximação militar como meio de segurança coletiva. O desejo de garantir a liberdade logo teve fim com a mudança de conduta soviética, suas expectativas foram frustradas.
Nos anos seguintes multiplicaram-se as tentativas de reorganização da aliança, porém, a política de abertura econômica de Mikhail Gorbatchov na Rússia acelerou o processo de desintegração. Este fator, juntamente com as mudanças no cenário mundial, e a retirada das tropas soviéticas da Hungria e da Tchecoslováquia, desestruturou o Pacto.
Um fator que mostra a representatividade desse quadro foi a reunificação da Alemanha e sua permanência na OTAN. A fragilidade política do acordo foi corroborada com a sua dissolução assinada em Praga. Todos os países que fizeram parte do Pacto de Varsóvia integram atualmente a OTAN, com exceção da Rússia.


3. Conclusão

Nos confrontamos com duas teorias a cerca da criação do Pacto de Varsóvia. A primeira é que está era uma resposta à expansão da OTAN com a entrada da Alemanha Ocidental. A segunda é que a criação do Pacto permitiria aos soviéticos controlarem de forma mais “adequada” as disciplinas agitadas dos aliados da Europa Oriental, o que ficaria evidenciado nas revoltas ocorridas na Hungria, Tchecoslováquia e na Polônia.
A propósito do papel que está organização teve nas Relações Internacionais as contradições também são imensas, de um lado teóricos afirmam que as organizações têm vontade própria e outros afirmam que não existiria vontade própria e sim uma conformação das vontades dos Estados Membros, analisando o Pacto de Varsóvia e o papel preponderante da URSS os dois argumentos podem cair por terra, o que implicaria em dizer algo que não seria nenhum despropósito, que o Pacto de Varsóvia não foi uma Organização Internacional nos padrões estritos, se levarmos em consideração o que dizem os teóricos, já que esta não teria dois aspectos importantes de uma organização que é a vontade e a permanência (O tratado que concebeu o Pacto de Varsóvia não tem clausula de permanência).
Por fim, diante do esgotamento do modelo de Estado de seu membro mais proeminente o Pacto de Varsóvia foi tragado inexoravelmente pela mola mestra da história, tendo seu fim praticamente ao mesmo tempo em que URSS se dissolvia, deixando um legado que ainda será muito discutido pelos analistas das Relações Internacionais.



4. Referencias Bibliográficas

ASCHER, Nelson. Explosão do Leste. Folha de São Paulo. São Paulo, 10 mai 1998, Caderno Mais. p. 7.

Características das Organizações Internacionais. Nostrum Tempus. Disponível em: http://www.nostrumtempus.com/2007/01/caractersticas-das-organizaes.html. Acesso em: 03 Out 2008.

HOBSBAWN, Eric. A era dos extremos: O Breve século XX. São Paulo. Cia das Letras. 1995.

HOBSBAWN, Eric. O Ano em que os profetas falharam. Folha de São Paulo. São Paulo, 10 mai 1998. Caderno Mais. p. 5-6.

KOKOTOWSKI, Christa. 1991: Fim do Pacto de Varsóvia. Disponível em: http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,1531316,00.html. Acesso em: 04 out 2008.

KRASNER, Stephen. Blocos Regionais e o Fim da Guerra Fria. Revista Política Externa. Vol 1, n³ 3. Set 1992.

MASTNY, Voytech. The Soviet Union and the Origins of the Warsaw Pact in 1955. Parallel History Project on NATO and the Warsaw Pact. Mai 2008.

Modern History Sourcebook: The Warsaw Pact, 1955. Disponível em: http://www.fordham.edu/halsall/mod/1955warsawpact.html. Acesso: 26 Set 2008.




Anexo I

Tratado de amistad, cooperación y asistencia mutua

Las Partes Contratantes, reafirmando su aspiración de crear un sistema de seguridad colectiva en Europa, basado en la participación de todos los Estados europeos, con independencia de su régimen social y político, que les permitiría unir sus esfuerzos en el interés de asegurar la paz en Europa.

Teniendo en cuenta, a la vez, la situación creada en Europa por la ratificación de los Acuerdos de París, que preveen la formación de un nuevo grupo militar bajo la forma de "Unión de la Europa Occidental", con participación de una Alemania Occidental remilitarizada y con sus integración en el bloque nordatlántico, lo cual aumenta el peligro de una nueva guerra y crea una amenaza a la seguridad de los Estados amantes de la paz.

Convencidos de que en estas circunstancias los Estados europeos amantes de la paz deben tomar las medidas necesarias para asegurar su seguridad y promover el mantenimiento de la paz en Europa.

Guiándose en los propósitos y principios de la Carta de las Naciones Unidas, deseosas de fortalecer y desarrollar aun más la amistad, cooperación y asistencia mutua conforme a los principios del respeto a la independencia y soberanía de los Estados y de la no-intervención en sus asuntos internos; han resuelto concluir el presente Tratado de Amistad, Cooperación y Asistencia Mutua y con tal propósito han nombrado como sus plenipotenciarios: quienes después de haber presentado sus plenos poderes y hallarlos en buena y debida forma, han convenido en lo siguiente:

Art. 1 Las Partes Contratantes se comprometen, conforme a la Carta de las Naciones Unidas, a abstenerse en sus relaciones internacionales de recurrir a la amenaza o al uso de la fuerza y arreglar sus controversias internacionales por medios pacíficos, de tal manera que no se pongan en peligro la paz y la seguridad internacionales.

Art. 2 Las Partes Contratantes declaran que están prestas a participar en el espíritu de una sincera colaboración, en toda acción internacional que tenga por objeto asegurar la paz y la seguridad internacionales y que consagraran por completo sus esfuerzos a la realización de tal objetivo.

A ese efecto, las Partes Contratantes tratarán, de acuerdo con los otros Estados que deseen colaborar en esta obra, de que se adopten medidas efectivas para la reducción general de armamentos y para la prohibición de las bombas atómicas, de hidrógeno y otras de destrucción masiva.

Art. 3 Las Partes Contratantes se consultarán mutuamente sobre todas las cuestiones internacionales importantes que afectan a sus intereses comunes, con miras al fortalecimiento de la paz y la seguridad internacionales.

Las Partes Contratantes se consultarán inmediatamente cada vez que, en opinión de una de ellas, surja una amenaza de ataque armado contra uno o varios Estados Partes en el Tratado, a fin de proveer para la defensa colectiva y de mantener la paz y seguridad.

Art. 4 En cada caso de ataque armado contra uno o varios de los Estados Partes en el Tratado, por cualquier Estado o grupo de Estados, cada Estado Parte en el Tratado, en el ejercicio de su derecho de legítima defensa individual o colectiva, conforme al art. 51 de la Carta de la Naciones Unidas, prestará al Estado o Estados víctimas de tal ataque una inmediata asistencia, individualmente o por acuerdo con los otros Estados Partes en el Tratado, por todos los medios que considere necesarios, incluso el uso de la fuerza armada. Los Estados Partes en el Tratado se consultarán inmediatamente sobre la medidas colectivas necesarias para restablecer y mantener la paz y la seguridad internacionales. Las medidas tomadas de acuerdo con este artículo se comunicarán al Consejo de Seguridad conforme a las disposiciones de la Carta de las Naciones Unidas. Tales medidas quedarán sin efecto tan pronto el Consejo de Seguridad haya tomado la acción necesaria para el restablecimiento de la paz y la seguridad internacionales.

Art. 5 Las Partes Contratantes han convenido en crear un Mundo Unificado de las fuerzas armadas que se colocarán por acuerdo entre aquéllas bajo sus órdenes, actuando sobre la base de principios establecidos de común acuerdo. Tomarán así mismo, cualquiera otra acción concertada que se requiera para reforzar su capacidad defensiva, a fin de proteger el trabajo pacífico de sus pueblos, garantizar la integridad de sus fronteras y territorios y asegurar la defensa contra cualquier agresión eventual.

Art. 6 A los efectos de las consultas previstas en este Tratado entre los Estados Partes en el mismo y para examinar las cuestiones que surjan en el curso de su aplicación, se crea una Comisión Consultiva Política en la cual cada Estado Parte estará representado por un miembro del Gobierno o por otro representante nombrado especialmente.

Esta Comisión puede crear los órganos auxiliares que juzgue necesarios.

Art. 7 Las Partes Contratantes se comprometen a no participar en ninguna coalición y a no concluir ningún convenio cuyos propósitos estén en contradicción con los de este Tratado.

Las Partes Contratantes declaran que las obligaciones contraidas por ellas en virtud de tratados internacionales vigentes no son incompatibles con las disposiciones del presente Tratado.

Art. 8 Las Partes Contratantes declaran que se conducirán en un espíritu de amistad y cooperación con el objeto de promover un mayor desarrollo y fortalecimiento de los lazos económicos y culturales entre ellas existentes, conforme a los principios de mutuo respeto de su independencia y soberanía y de no intervención en asuntos internos.

Art. 9 El presente Tratado queda abierto a la adhesión de otros Estados, independientemente de su régimen social y político, que declaren su disposición a contribuir, participando en el presente Tratado, a la unión de esfuerzos de los Estados amantes de la paz para asegurar la paz y la seguridad de los pueblos.

Esta adhesión entrará en vigor con el consentimiento de los Estados Partes en el Tratado, una vez que los instrumentos de adhesión hayan sido depositados cerca del Gobierno de la República Popular de Polonia.

Art. 10 El presente Tratado queda sometido a ratificación y los instrumentos de ratificación se depositarán cerca del Gobierno de la República Popular de Polonia.

El Tratado entrará en vigor el día del depósito del último instrumento de ratificación. El Gobierno de la República Popular de Polonia informará a los otros Estados Partes en el Tratado del depósito de cada instrumento.

Art. 11 El presente Tratado permanecerá en vigor durante 20 años. Para las Partes Contratantes que un año antes de la expiración de este período no hayan enviado al Gobierno de la República Popular de Polonia una declaración denunciando el Tratado, permanecerá en vigor durante los 10 años siguientes. Caso de crearse en Europa un sistema de seguridad colectiva y en que se concluya con este objeto un Tratado general europeo sobre seguridad colectiva, a lo que tenderán invariablemente los esfuerzos de las Partes Contratantes, el presente Tratado perderá su fuerza desde el día de entrada en vigor del Tratado general europeo.

Hecho en 4 ejemplares: ruso, polaco, checo, y alemán, todos ellos igualmente auténticos. Copias certificadas del presente Tratado se enviarán por el Gobierno de la República Popular de Polonia a los otros signatarios.
En fe de lo cual los Plenipotenciarios han firmado y sellado este Tratado.

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