terça-feira, 17 de junho de 2008

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: SUAS AMPLITUDES E LIMITAÇÕES

Diego Pereira Melo[1]

Márcio Moraes do Nascimento[2]

Paulo R. Meirelles[3]

Resumo: Pretendemos desenvolver neste texto questões pertinentes a utilização da propriedade intelectual, debater até que ponto pode-se estabelecer limites para a formulação de políticas que não estejam acima do interesse coletivo da sociedade civil por parte dos grandes laboratórios farmacêuticos.

Palavras Chave: Propriedade intelectual, patentes, biopirataria, responsabilidade social.

A propriedade intelectual é um direito que muitas constituições democráticas protegem, com leis que a regulam, estabelecem suas amplitudes e penalidades para quem a usurpá-la. Porém como pode-se estabelecer o mesmo direito de propriedade no âmbito internacional? Do outro lado, até que ponto esta propriedade pode ser quebrada em assuntos humanísticos, como remédios que possam resolver epidemias em países em processo de desenvolvimento econômico, ou senão grandes descobertas que possam resolver problemas regionais que afligem tantos países africanos, por exemplo. Qual é o limite da propriedade intelectual quando está entra em confronto com a resolução de crises seja esta de saúde, higiênica ou regional? Ou senão, qual é o limite da utilização de causas urgentes como meio de se quebrar a propriedade intelectual? Essa é uma questão que pretendemos debater ao longo do texto. Pilati (2008) diz que:

”...cumpre desenvolver as esferas política e jurídica adequadas para harmonizar os interesses entre o novo capital e sua virulência de um lado, e os interesses das coletividades prejudicadas, de outra parte. Não é justo nem ético, por exemplo, os grandes laboratórios permanecerem isentos de responsabilidade social perante a epidemia de SIDA ou AIDS.”

A regulação brasileira em relação a isso é recente. Nasceu junto com o acordo de TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights[4]), nas discussões sobre a implementação da Organização Mundial do Comércio (OMC). Estabeleceu regras e acordos dentro do país e estabeleceu acordos com países do Mercosul e da América do Norte. Regula que as patentes devem ser respeitadas por que infringi-las se encontra no mesmo patamar de quebrar uma propriedade privada, direito que é garantido nas constituições de muitos países.

Porém é neste aspecto que o grande debate demonstrado anteriormente se estabelece. No caso de uma descoberta de uma nova cura extraordinária para a AIDS[5], deve esta patente ser quebrada em nome do bem mundial e do coletivo? Há autores que estabelecem que o bem coletivo, a cura de doenças, a erradicação da pobreza deve estar acima de tudo, inclusive sobre o direito de propriedades. Do outro lado, há autores que são irredutíveis quando estabelecem que o conhecimento é uma propriedade inalienável. De acordo com Frank (2007):

Com quebras de patente, os laboratórios têm poucos incentivos para continuar aplicando recursos próprios em pesquisa para obtenção de remédios cada vez melhores. A justificativa do governo pode até ter um embasamento do ponto de vista humanístico, visto que mais pessoas terão acesso ao coquetel devido à queda no preço. Porém, as gerações futuras serão prejudicadas, já que não haverá empenho das empresas na busca de novas tecnologias para os remédios.”

Grandes laboratórios obviamente querem proteger seus lucros. Isso aliás é um ponto de análise de boa parte dos autores do tema. O estabelecimento de regras sobre a patente serviu de refúgio para que ocorresse um processo intenso de monopolização, Segundo Pochman (2006)

Conclamada aos quatro cantos do mundo como uma das principais novidades do século XXI, a chamada sociedade do conhecimento parece esconder aspectos pouco esclarecidos, capazes de impor uma nova fase de monopolização do saber e do seu uso público. Até agora, toma corpo fundamentalmente a concepção estrita da dinâmica dos negócios tendo em vista a enorme e crescente concentração dos investimentos em pesquisas e inovações nas 500 maiores corporações transnacionais do planeta”.

De acordo com analistas no setor de fármacos 97% dos investimentos em pesquisas estão concentradas no G-7, em função destes dados diversas organizações sociais estabelecem debate que questiona até que ponto as propriedades intelectuais se transformaram em elemento preponderante na construção de um novo mundo, seja este melhor ou pior que o atual.

Estas organizações acusam as autoridades nacionais e internacionais de colaborar para a monopolização do conhecimento.

Atualmente a Organização Mundial do Comércio é a maior responsável pela regulação estratégica da sociedade do conhecimento e pelo conseqüente estabelecimento de uma etapa de um novo ciclo de monopolização do conhecimento, somente uma reação organizada poderá barrar o crescente processo monopolistico.

Para muitos estudiosos do tema a monopolização fomentou a biopirataria. Está questão vem nos últimos anos ocupando amplo espaço na agenda das diversas organizações internacionais, englobando discussões sobre direitos dos povos indígenas e demais populações tradicionais neste ponto ocorre uma discussão sobre a preservação da biodiversidade[6].

Por ser inflexível em diversos pontos, é preferível se pagar um valor maior e se conseguir o produto ou descoberta de outros meios senão o oficial do que seguir a regulação.

Conclusão:

Concluímos que a pratica recorrente de regulação da propriedade intelectual deve obedecer critérios que leve em consideração questões de cunho humanitário e social, a vida do ser humano não pode ficar a reboque dos interesses das grandes corporações do setor farmacêutico. As instituições internacionais e os governos devem estabelecer mecanismos que sirvam de instrumento de salvaguarda aos interesses da coletividade.

Sempre quando for necessário os entes da sociedade internacional devem de forma rápida e continua proteger o bem maior que é a vida dos seres humanos, mesmo que isto signifique a quebra de “direitos” por parte dos detentores das patentes, o que se pode fazer é tentar desenvolver formas de compensação por parte dos setores governamentais que minorem os eventuais prejuízos que venham a se produzir quando uma patente é quebrada em nome da segurança e da viabilidade de políticas publicas que salvem ou amenizem problemas de ordem social ou humanitária.

Se assumirmos uma posiçao submissa em relação aos detentores dos recursos economicos, o conhecimento servirá somente para assumir novos elementos de exclusão e segregação social, somente as pessoas economicamente privilegiadas terão acesso aos beneficios do progresso cientifico. O apartheid social que poderá emergir desta situação se medidas não forem tomadas poderá alcançar um tamanho jamais visto na sociedade internacional.

Bibliografia:

ALBUQUERQUE, Eduardo da Motta. “Informação, conhecimento e apropriação: notas sobre o significado econômico das patentes e os impactos da emergência de uma economia baseada no conhecimento”. 2000.

FRANK, Oscar. Externalidades positivas e quebras de patentes. Pensando em economia. Disponível em: http://pensandoemeconomia.blogspot.com/2007/08/externalidades-positivas-e-quebra-de.html Acesso em 04 jun 2006.

DÍAZ, Alvário, “TCL Y Propriedad Intelectual: Desafios de Política Pública”. Cepal, Oficina en Brasil,2006.

LOPES, Carlos.”Patente sempre foi a base da pirataria e do monopólio”. Link acessado em Maio de 2008. http://www.horadopovo.com.br/2005/abril/13-04-05/pag3a.htm

POCHMAN, Marcio. Era do acesso e monopólio do conhecimento. Agencia Carta Maior. Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2857. Acesso em: 03 jun 2008



[1] Aluno de graduação do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.

[2] Aluno de graduação do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.

[3] Aluno de graduação do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.

[4]Direitos de propriedade intelectual relacionado com aspectos de comércio” N.do A.

[5] O governo brasileiro foi pioneiro na luta pela quebra de patentes de remédios usados para o tratamento da Aids. Com o programa que garante à população o acesso gratuito aos medicamentos que formam o coquetel retroviral, em vigor desde 1996, o governo tem um alto custo com a compra de tais medicamentos. Na ocasião, os Estados Unidos entraram com um pedido de investigação na Organização Mundial do Comércio (OMC) para analisar a legislação brasileira quanto à propriedade intelectual. Os norte-americanos acusavam o governo brasileiro de violar as leis de patentes de medicamentos ao estimular a produção nacional e a distribuição gratuita de remédios contra a Aids. Porém, com a evolução do caso, os EUA desistiram de contestar o Brasil na OMC.

[6] Falando no contexto da economia, o conhecimento tradicional utilizado ao uso de plantas medicinais, tem papel importante para as inovações da industria farmaceutica, ultimamente há uma verdadeira corrida para se obter o controle do conhecimento tradicional, tendo em vista o indice acelerado no crescimento do mercado de plantas medicinais e derivados.

Nenhum comentário: